Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho alerta para uma prática que tenta interferir na liberdade de escolha do eleitor e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Em diversas situações, empregadores ou pessoas em posição de autoridade tentam induzir trabalhadores a votar em determinado candidato, muitas vezes por meio de promessas de vantagens ou até de ameaças relacionadas à manutenção do emprego.
Essa conduta é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, também na esfera criminal.
O QUE É
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza a posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar empregados a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.
Essas práticas podem resultar em ações na Justiça do Trabalho, especialmente quando envolvem ameaças, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e pagamento de indenizações pelos danos causados.
Um exemplo ocorreu em uma indústria de embalagens de Rio Verde-GO, condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.
CONDENAÇÕES
Durante o processo, ficou comprovado que a empresa realizou reuniões para pressionar funcionários a apoiar determinado candidato nas eleições de 2022.
De acordo com depoimentos de testemunhas, os empregados foram informados de que receberiam uma folga caso o candidato apoiado pela empresa fosse eleito.
Diante da situação, a Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 1 mil para cada trabalhador que estava na empresa durante a campanha eleitoral.
Outro caso envolveu uma empresa de coaching de Vitória-ES, condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. O processo demonstrou que os funcionários eram pressionados a declarar apoio ao candidato defendido pela empresa.
A organização exercia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, candidato à reeleição.
A gestora também pressionava os trabalhadores para que revelassem seus votos, deixando implícita a possibilidade de demissão para quem não seguisse a mesma orientação política.
Como a vendedora optou por não revelar a posição política, acabou demitida às vésperas do segundo turno, juntamente com outros três colegas.
Na ação trabalhista, a funcionária comprovou que a dispensa ocorreu porque ela não manifestou apoio ao candidato defendido pela empresa. Para isso, apresentou áudios e mensagens de aplicativos anexados ao processo.
As testemunhas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e incentivava os empregados a fazer o mesmo. A Justiça do Trabalho fixou a indenização em R$ 8 mil.
EXEMPLOS
Nem toda conversa sobre política caracteriza assédio eleitoral. A irregularidade ocorre quando há pressão, intimidação ou qualquer forma de constrangimento decorrente da relação de trabalho.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão:
- ameaçar demitir, transferir ou prejudicar empregados caso não votem em determinado candidato;
- prometer aumento salarial, promoção, bônus ou qualquer outro benefício em troca de voto;
- obrigar trabalhadores a participar de atos, reuniões, passeatas ou campanhas políticas;
- exigir a divulgação de candidatos nas redes sociais pessoais dos empregados;
- constranger funcionários a revelar em quem pretendem votar;
- humilhar, perseguir ou discriminar trabalhadores por suas opiniões políticas.
Também configura assédio eleitoral qualquer tentativa de utilizar a relação de emprego para influenciar a liberdade de escolha do trabalhador durante o período eleitoral.
DENÚNCIA
Quem sofrer ou presenciar uma situação de assédio eleitoral deve, sempre que possível, guardar provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou a identificação de testemunhas. Esses elementos podem contribuir para a apuração dos fatos.
A denúncia pode ser apresentada ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e ao Ministério Público do Trabalho (MPT). O denunciante ainda pode solicitar o sigilo de sua identidade.
O CSJT disponibiliza uma página na internet para esclarecer dúvidas sobre o assédio eleitoral, apresentar exemplos dessa prática e informar as penalidades previstas.
PUNIÇÕES
O empregador que praticar assédio eleitoral pode enfrentar diversas consequências, entre elas multa, pagamento de indenização por danos morais e rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nessa modalidade de rescisão, o trabalhador pode deixar o emprego e receber os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Dependendo da gravidade do caso, o responsável também poderá responder criminalmente e até ser condenado à prisão.
A prevenção desse tipo de prática passa pelo respeito à liberdade de escolha política dos trabalhadores e pela preservação de um ambiente profissional livre de pressões e constrangimentos.
Com informações da Agência Brasil.
A informação é do site Opinião CE.

Comentários