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TCE Ceará envia à Justiça Eleitoral lista com 2.546 gestores com contas rejeitadas ou irregulares

Relação reúne 3.441 processos envolvendo gestores e ex-gestores de 180 dos 184 municípios do Ceará e também registros vinculados ao Estado

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O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) encaminhou à Justiça Eleitoral, na manhã desta quinta-feira (13), a lista com 2.546 gestores e ex-gestores públicos que tiveram contas rejeitadas ou julgadas irregulares nos últimos oito anos. Ao todo, são 3.441 processos relacionados aos 184 municípios cearenses e ao Estado do Ceará.

A relação encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reúne registros de 180 dos 184 municípios do Estado. O documento também apresenta ocorrências classificadas como “Ceará”, referentes a pessoas vinculadas a órgãos ou entidades estaduais ou que não estão associadas a um município específico.

Os ofícios foram assinados pelo presidente do TCE Ceará, conselheiro Rholden Queiroz, e encaminhados à presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e ao procurador Regional Eleitoral no Ceará, Celso Costa Lima Verde Leal.

“Ao disponibilizar a lista aos órgãos eleitorais, o TCE Ceará não apenas cumpre um dever legal, mas assegura ao cidadão o acesso a dados transparentes e confiáveis, permitindo que cada eleitor escolha seus representantes de forma consciente e segura”, afirmou Rholden Queiroz.

Confira a lista completa de processos aqui.

Mais de 3,4 mil processos

Dos 3.441 processos que integram a relação, 2.342 são de Prestação de Contas de Gestão, 696 de Tomada de Contas Especial e 395 de Tomada de Contas de Gestão. Também fazem parte da lista três Representações, duas Prestações de Contas de Governo, duas Denúncias e uma Representação, conforme os dados apresentados pelo TCE Ceará. Segundo o secretário de Sessões do Tribunal, Frank Martins, a elaboração da lista passou por revisões e procedimentos internos para garantir a precisão das informações encaminhadas à Justiça Eleitoral.

“A Secretaria de Sessões tem a missão de consolidar e entregar esse importante documento que foi encaminhado pelo presidente Rholden Queiroz à Justiça Eleitoral. Todos os nomes e processos que integram a lista obedecem à legislação e às normas do próprio TCE Ceará. A nossa equipe elabora a relação com extremo zelo, cuidado e rigorosas revisões, contando ainda com o valioso apoio de outros setores do Tribunal”, afirmou.

Fortaleza lidera entre os municípios

Entre os municípios, Fortaleza aparece com o maior número de gestores citados na relação, com 102 nomes. Na sequência estão Madalena, com 34 gestores; Juazeiro do Norte, com 31; Canindé e Quixadá, com 28 cada; Paramoti, com 27; Crato e Santa Quitéria, com 25 cada; Icó, Iguatu e Pedra Branca, com 21 cada; e Itaiçaba, com 20.

Já os registros classificados como “Ceará” somam 446 gestores distintos. Esse grupo reúne pessoas vinculadas a órgãos ou entidades estaduais ou que não possuem um município específico indicado na relação.

Lista não significa inelegibilidade automática

A inclusão de um gestor na relação do TCE Ceará não significa, automaticamente, que ele esteja inelegível. O julgamento definitivo pela irregularidade das contas não produz, por si só, a inelegibilidade. Os casos precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral, que verificará individualmente o preenchimento dos requisitos previstos na legislação.

O que diz a legislação eleitoral

De acordo com o artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, os Tribunais de Contas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral, até 15 de agosto do ano eleitoral, a relação de pessoas que tiveram contas relativas a cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível, ressalvados os casos em que exista decisão judicial favorável ao interessado.

O envio da relação também busca contribuir com a análise dos casos previstos no artigo 1º, § 4º-A, da Lei Complementar nº 64/90, que trata das hipóteses de inelegibilidade. Como parte desse procedimento, o TCE Ceará informa na relação se houve ou não imputação de débito ao gestor.

A decisão final sobre eventual inelegibilidade, contudo, cabe à Justiça Eleitoral, considerando as circunstâncias e os requisitos legais de cada caso.

A informação é do site Opinião CE.

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