A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu dar prosseguimento à ação penal contra o ex-deputado federal Heitor Freire, denunciado pelo Ministério Público Eleitoral por desobediência à ordem judicial, resistência e fraude processual. O caso ocorreu durante as eleições de 2024, quando o então candidato teria impedido a apreensão de um veículo utilizado em propaganda eleitoral irregular.
A denúncia foi apresentada pela Promotoria da 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza, por meio do promotor Eleitoral Igor Pinheiro. Segundo a acusação, Heitor Freire teria retirado o automóvel do local antes da conclusão da fiscalização realizada pela Justiça Eleitoral.
Ainda conforme a peça acusatória, o ex-deputado teria constrangido oficiais da Justiça Eleitoral e alterado a condição do veículo, entregando-o posteriormente de forma a obstruir a atuação probatória da Justiça Eleitoral. A conduta teria ocorrido apesar de uma ordem judicial emitida anteriormente.
Defesa tentou barrar processo
A defesa de Heitor Freire apresentou argumentos para tentar impedir o prosseguimento da ação. Entre as alegações estavam a nulidade da investigação, a suposta usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ilicitude das provas e a ausência de justa causa.
A defesa também pediu a absolvição sumária, sob o argumento de que as condutas atribuídas ao ex-deputado não configurariam crime.
O juízo da 3ª Zona Eleitoral, porém, rejeitou todos os argumentos apresentados pela defesa. A decisão também negou o pedido de absolvição sumária, considerando que existem indícios de materialidade e autoria, e ratificou a denúncia.
Processo terá audiência de instrução
Com a decisão, o processo seguirá para a fase de instrução e julgamento. Nessa etapa, serão ouvidas testemunhas e produzidas novas provas antes do julgamento da ação penal.
A informação é do site Opinião CE.

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