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CCJ do Senado aprova texto-base da PEC da Segurança Pública

Matéria deve ser votada só após o fim do primeiro turno das eleições.

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. De autoria do Poder Executivo, a proposta endurece regras para chefes de facções criminosas e estabelece novo pacto federativo para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. 

A matéria aprovada propõe, entre outras medidas, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), alterando o artigo 144 da Constituição Federal.

Esse sistema estabelece a cooperação entre todos os órgãos de segurança do país, com atuação por meio de forças-tarefas intergovernamentais, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e integração de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais.

“Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto.

Relator da matéria na CCJ, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) ressalta que a proposta nasceu de um diagnóstico que não pode ser ignorado: a dimensão nacional e até internacional da criminalidade organizada. “Deixou de ser um problema estadual isolado”, pontuou. 

O colegiado deverá retomar a votação em outro momento para concluir a análise do projeto, já que destaques foram apresentados na reunião da CCJ. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a PEC da Segurança Pública só deve ser votada em plenário no próximo esforço concentrado, previsto para a segunda semana de outubro, após o 1º turno das eleições.

O que muda?

A PEC estabelece penas mais duras e regimes especiais de prisão para os chefes de facções e milícias, como prisão em unidades de segurança máxima e restrição ou vedação à progressão de penas. Também são previstas medidas patrimoniais contra o produto do crime, a responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas e a proteção a denunciantes e seus familiares.

A proposta ainda amplia atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que passa a poder fazer policiamento ostensivo em hidrovias e ferrovias federais e aumenta a vinculação do orçamento público para segurança pública.

Segundo a PEC, 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) serão repassados pela União para os estados e municípios, excluídas despesas de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional.

Outra novidade da PEC é a possibilidade de criação de polícias municipais de natureza civil, submetidas ao controle externo do Ministério Público, com a atribuição de realizar policiamento ostensivo e comunitário no âmbito das cidades onde atuarão.

“Essa é uma inovação significativa, aproxima a segurança pública do cidadão sem prejuízo das competências dos demais órgãos policiais com os quais essas novas corporações deverão atuar em integração operacional”, destacou o relator durante a leitura do parecer.

O que ficou de fora?

No parecer, o relator rejeitou a maior parte das emendas apresentadas. Entre as acolhidas, estão emendas que impedem a inserção da previsão de arrecadação de recursos de empresas de apostas digitais, as bets. O dispositivo tinha sido incluído no texto da PEC por deputados durante a tramitação na Câmara. 

Uma emenda que incluía os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição também foi rejeitada por tratar de tema que, na avaliação de Rogério Carvalho, foge do foco da PEC e já é objeto de outra proposta em tramitação no Senado.

A informação é do site Opinião CE.

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