O trabalhador escalado para atuar no dia da eleição tem direito a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos no salário. A garantia está prevista no artigo 234 da legislação eleitoral e em resolução complementar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2026.
A regra assegura o tempo necessário para o deslocamento de ida e volta até a seção eleitoral, além da espera na fila de votação, quando houver. O direito vale para quem precisa trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia do pleito.
A proteção também contempla eleitores que não são obrigados a votar, como pessoas com mais de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos. Impedir alguém de exercer o direito ao voto é crime eleitoral, sujeito a detenção de até seis meses e pagamento de multa.
O TSE recomenda que os trabalhadores escalados para o próximo dia 25 combinem antecipadamente com os empregadores o horário em que poderão comparecer à seção eleitoral.
VOTO FORA
Quem trabalha em um município e precisa votar em outra cidade também tem direito a se ausentar do serviço no dia da eleição. Nesses casos, a falta não pode resultar em desconto salarial.
Os trabalhadores convocados para atuar como mesários também podem deixar o serviço para cumprir a função eleitoral. Além disso, têm direito a folgas em dobro em relação aos dias em que permanecerem à disposição da Justiça Eleitoral.
ASSÉDIO ELEITORAL
Pressionar um funcionário a votar ou deixar de votar em determinado candidato configura crime eleitoral, sujeito a pena de reclusão e multa. A prática pode envolver chefes e superiores hierárquicos e atingir trabalhadores com carteira assinada, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
A coação pode ocorrer quando um empregador ameaça demitir funcionários ou fechar a empresa caso determinado candidato perca a eleição. Também se enquadra nessa prática a exigência de gravação de vídeos em apoio político.
Mesmo ações mais discretas, como prometer vantagens para influenciar o voto, podem resultar em punição. A pressão não precisa envolver ameaças explícitas para ser considerada assédio eleitoral.
Quem for vítima desse tipo de conduta pode denunciar o caso ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE).
Com informações da Agência Brasil.
A informação é do site Opinião CE.

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