A abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) neste domingo (25), dia de votação no segundo turno das eleições, não estará focada em infrações leves. A fiscalização ostensiva ficará voltada, principalmente, para situações de risco concreto a indivíduos. O objetivo é evitar atrasos em excesso durante o deslocamento dos eleitores nas vias.
Em entrevista à TV Record de Brasília, o diretor-geral da PRF, Antônio Fernando Oliveira, citou como exemplos de infrações leves o licenciamento vencido e pequenas alterações nas características do veículo que não comprometam a segurança.
A medida está prevista na Portaria Conjunta nº 4, publicada em 14 de setembro deste ano e assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Nunes Marques, e pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva.
O que diz a medida?
O texto estabelece regras específicas para a atuação da PRF nos dias de votação das eleições de 2026, com a finalidade de assegurar a livre circulação dos eleitores e a segurança das pessoas durante os trajetos para os locais de votação.
Assim, é indicado que “a abordagem de veículos e de condutores não será empregada para a averiguação de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física das pessoas”.
Além disso, as ações de fiscalização e policiamento da PRF nas vias federais deverão evitar a realização de operações que possam comprometer injustificadamente o fluxo de eleitores.
A medida, porém, não afasta a fiscalização e repressão de ações consideradas mais perigosas, como direção sob efeito de álcool, excesso de velocidade, ausência do cinto de segurança, manobras proibidas e transporte inadequado de crianças.
A flexibilização da fiscalização da PRF só é válida para este domingo (25), assim como ocorreu no dia 4 de outubro, dia de votação do primeiro turno.
Bloqueios deverão ser comunicados
A portaria também estabelece que, em caso de bloqueio de uma rodovia federal neste domingo (25), a Presidência do Tribunal Regional Eleitoral competente deverá ser comunicada em tempo hábil, para justificar a escolha do local, a finalidade do bloqueio e possíveis rotas alternativas.
Essa comunicação prévia só será dispensada se o bloqueio for resultado de “flagrante infração às normas de segurança no trânsito ou da prática de crime, devendo a medida ser limitada ao estritamente necessário e informada imediatamente à Presidência do Tribunal Regional Eleitoral competente”.
A informação é do site Diário do Nordeste.

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