AO VIVO
AO VIVO
ELEIÇÕES

Mendonça segue voto de Fachin e pede separação em processos onde ele e Moraes são citados

Nesta terça-feira (15), os magistrados do STF se reuniram na sessão extraordinária.

Compartilhe

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), seguiu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, solicitando que o caso onde é citado seja analisado separado do caso do ministro Alexandre de Moraes. Os dois aparecem em relatórios da Polícia Federal sobre o Caso Master.

Nesta terça-feira (15), os magistrados do STF se reuniram na sessão extraordinária que analisa desdobramentos do Caso Master que citam mensagens trocadas entre o ministro Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. 

Após intervalo, a sessão retornou para votação e deliberação da questão de ordem apresentada pelo ministro Gilmar Mendes logo pela manhã.

“Senhor presidente, eu acompanho vossa excelência, e até na minha intervenção preliminar já havia consignado, primeiro fazendo justiça a vossa excelência, não houve avocação em nenhum momento”, disse Mendonça.

No início do voto, Edson Fachin votou para manter separados os julgamentos dos casos que envolvem Moraes e o ministro André Mendonça.

COMO VOTARAM OS OUTROS MINISTROS

  • Flávio Dino discordou de Fachin e votou pelo adiamento da análise do processo de Moraes no STF
  • Cristiano Zanin acompanhou Dino e Gilmar Mendes e votou para juntar casos de Mendonça e Moraes

Os ministros Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli se declararam juridicamente incapazes de julgar (por motivos de impedimento e suspeição).

A questão de Gilmar possui quatro pontos:

  • Determinar em razão da continência, a reunião e, por consequência, a tramitação conjunta da PETIÇÃO 16662 e PETIÇÃO 16704;
  • Ordenar após o apensamento dos feitos mencionados a redistribuição na forma regimental;
  • Estipular após a redistribuição dos processos a necessidade de certificação de todos os magistrados mencionados no âmbito do processo do Banco Master, sobre os quais recaem indícios de recebimento de valores indevidos;
  • Determinar após a certificação referida, a abertura de prazo para manifestação do procurador-geral da República e dos juízes citados.

A informação é do site Diário do Nordeste.

Comentários

Ouça o Podcast

VÍDEOS

Nenhum vídeo publicado ainda.