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ELEIÇÕES

TRE define divisão do tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV para Elmano e Ciro

Audiência pública da Justiça Eleitoral sorteou a ordem de veiculação do primeiro dia de inserções.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) definiu, nesta quarta-feira (19), a divisão do horário de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para as coligações do governador Elmano de Freitas (PT) e do ex-ministro Ciro Gomes (PSDB) nas Eleições 2026.

A propaganda eleitoral ocorre entre 28 de agosto e 1º de outubro. O tempo é definido a partir da representatividade partidária das legendas que integram as composições. Por conta disso, outras coligações não possuem espaços de rádio e TV.

Em audiência pública, o TRE definiu os tempos e sorteou a ordem de veiculação do primeiro dia do programa eleitoral. A reunião contou com a participação de representantes legais de partidos políticos, coligações e federações, além de emissoras de rádio e televisão.

Confira a ordem e a divisão do tempo de propaganda eleitoral

Governador

1º  Ciro Gomes — Coligação: Unir para Mudar – PL / Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) / Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) / DC / AVANTE)

  • Tempo: 4:22

2º  Elmano de Freitas — Coligação: Ceará Forte do Lado Certo – PSB / PDT / PODE / Mobiliza / Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV) / Republicanos / PSD / MDB / Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE) / Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)

  • Tempo: 4:37

Senador 

1º  Elmano de Freitas — Coligação: Ceará Forte do Lado Certo – PSB / PDT / PODE / Mobiliza / Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil (PT/PC do B/PV) / Republicanos / PSD / MDB / Federação Renovação Solidária (25-PRD/77-SOLIDARIEDADE) / Federação PSOL REDE (PSOL/REDE)

  • Tempo: 3:35

2º  Ciro Gomes — Coligação: Unir para Mudar – PL / Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania) / Federação União Progressista (44-UNIÃO/11-PP) / DC / AVANTE)

  • Tempo: 3:24

Propaganda eleitoral

Conforme o TRE, a propaganda é exibida de duas formas: em rede (ou bloco), de segunda-feira a sábado, e em inserções, de segunda-feira a domingo, durante a programação.

  • Segundas, quartas e sextas-feiras = propaganda para os candidatos a deputado(a) estadual, senador(a) e governador(a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25 no rádio. Na televisão, a veiculação é das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55;
  • Terças, quintas e sábados = propaganda em rede é para os candidatos a deputado(a) federal e presidente(a) serão transmitidas nos mesmos horários acima.

Ainda segundo a Justiça Eleitoral, 70 minutos diários serão voltados para a propaganda eleitoral gratuita em inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, da federação ou da coligação. As inserções devem ser veiculadas entre as 5h e as 24h.

A informação é do site Diário do Nordeste.

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