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POLÍTICA

Academias de Fortaleza são obrigadas a comunicar em até 24h casos de assédio contra mulheres à polícia

Lei sancionada por Evandro Leitão determina comunicação em até 24 horas, mediante consentimento da vítima, e prevê punições para estabelecimentos que descumprirem as regras

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As academias de Fortaleza estão obrigadas a adotar medidas de prevenção e enfrentamento a casos de assédio contra mulheres dentro dos estabelecimentos. A nova regra está em vigor desde a última sexta-feira (18), após a lei, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), Leo Couto (PSB), ser sancionada pelo prefeito Evandro Leitão e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

A legislação estabelece que os estabelecimentos devem comunicar à polícia as ocorrências de assédio em até 24 horas após a constatação formal do caso, desde que haja consentimento expresso da vítima. A medida vale para academias públicas e privadas de qualquer natureza, incluindo espaços destinados à musculação, ginástica, dança, artes marciais, natação e outras modalidades esportivas.

Academias terão de adotar medidas de proteção

Além da comunicação às forças de segurança, a lei determina que as academias adotem medidas administrativas imediatas para proteger a mulher vítima de assédio. Entre as providências previstas estão advertências e até a suspensão do acesso do suposto agressor ao estabelecimento. Essas medidas podem ser aplicadas independentemente da comunicação da ocorrência à polícia.

Segundo Leo Couto, a legislação busca estabelecer um ambiente mais seguro para as mulheres e prevenir situações de constrangimento ou sexualização nos espaços destinados à prática esportiva. “Nas academias, esse problema se agrava em razão da exposição corporal inerente às atividades físicas, criando contextos de vulnerabilidade que exigem respostas institucionais claras e eficazes“, acrescenta Couto.

A norma considera situações de assédio em diferentes formas, incluindo manifestações verbais, gestuais, físicas ou simbólicas.

Descumprimento pode gerar multa e até cassação do alvará

As academias que não cumprirem as determinações estarão sujeitas a sanções administrativas. Entre as penalidades previstas estão advertência, multa, suspensão e cassação do alvará de funcionamento. A legislação, no entanto, não cria novos tipos penais nem altera as atribuições das forças de segurança. A comunicação dos casos segue condicionada ao consentimento expresso da vítima, conforme estabelecido pela própria norma.

Com a entrada em vigor da lei, as academias passam a ter responsabilidades administrativas específicas diante de situações de assédio contra mulheres ocorridas em seus espaços, tanto na prevenção quanto na adoção de providências após a identificação dos casos.

A informação é do site Opinião CE.

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