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Eleições 2026: veja as principais regras para votar e justificar a ausência no Ceará

Eleitor pode votar com e-Título ou documento oficial com foto; confira também as regras para justificativa, voto em trânsito, multa e ausência nos dois turnos

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Com a aproximação das eleições, eleitores do Ceará precisam ficar atentos às regras para o exercício do voto e para a justificativa de eventual ausência. O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) estabelece orientações sobre quem é obrigado a votar, quais documentos podem ser apresentados, horários de votação, voto em trânsito e procedimentos para quem não comparecer às urnas.

O voto é obrigatório para todos os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já para pessoas analfabetas, menores de 18 anos e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.

No dia da eleição, o eleitor deve apresentar um documento oficial válido. São aceitos a via digital do título de eleitor, por meio do e-Título, desde que o eleitor tenha realizado o cadastramento eleitoral com coleta de fotografia; carteira de identidade; passaporte ou outro documento oficial com foto de valor equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A votação começa às 8h e termina às 17h. Caso ainda existam eleitores na fila após o horário de encerramento, os mesários devem fornecer senhas para permitir que o eleitor exerça o direito ao voto.

Outra dúvida comum diz respeito à possibilidade de escolher candidatos de partidos ou coligações diferentes. Isso é permitido. Não existe vinculação entre os votos das eleições majoritárias, como presidente, senador, governador e prefeito, e os votos das eleições proporcionais, para deputado federal, deputado estadual ou distrital e vereador.

O eleitor também pode levar uma anotação com os números dos candidatos, a chamada “colinha”. A Justiça Eleitoral recomenda o recurso para facilitar e agilizar o momento da votação.

É obrigatório votar nos dois turnos?

Sim. Para quem está sujeito à obrigatoriedade do voto, a regra vale para os dois turnos da eleição. Quem não votou no primeiro turno pode votar normalmente no segundo, desde que sua inscrição eleitoral já estivesse habilitada para o primeiro turno.

Também é possível que o eleitor não encontre seu nome na folha ou no caderno de votação e ainda consiga votar. Isso ocorre caso a inscrição esteja registrada na urna eletrônica. Se o nome não estiver registrado no equipamento, o voto não poderá ser realizado.

Como funciona o voto em trânsito

Nas eleições gerais, existe a possibilidade de voto em trânsito, modalidade de Transferência Temporária de Eleitores. As regras, os prazos, a documentação necessária e a forma de solicitação são divulgados pela Justiça Eleitoral mais próximo das eleições. A habilitação para votar em uma seção diferente da seção de origem somente é permitida para eleitores que estejam em situação regular no Cadastro Eleitoral. Ao solicitar a transferência temporária, o eleitor fica desabilitado para votar em sua seção de origem e passa a estar habilitado na seção indicada no pedido.

Depois das eleições, a situação original é restabelecida automaticamente, sem necessidade de qualquer procedimento por parte do eleitor. O voto em trânsito, porém, não existe nas eleições municipais.

O que fazer se não puder votar

O eleitor que estiver fora do município onde possui domicílio eleitoral no dia da eleição deve procurar qualquer seção eleitoral ou posto destinado ao recebimento de justificativas para informar a ausência. É necessário apresentar o formulário de justificativa preenchido e um documento oficial de identificação com foto. A justificativa também pode ser feita pelo aplicativo e-Título.

Para justificar a ausência, o eleitor deve ter em mãos um documento oficial de identificação com foto e as informações necessárias para preencher o formulário, incluindo o número do título eleitoral. Os formulários podem ser obtidos nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento, nos locais de votação e nas páginas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Foto: Ascom TRE-CE

Quem não justificar no próprio dia da eleição terá prazo de 60 dias, contados a partir da data da votação, para apresentar o requerimento ao juiz eleitoral da zona de inscrição. O pedido pode ser entregue em qualquer cartório eleitoral.

Também é possível apresentar a justificativa pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponibilizado na página do TRE no dia seguinte à eleição, ou pelo aplicativo e-Título.

E quem estiver fora do Brasil?

O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição poderá justificar a ausência pelo e-Título. Além do prazo geral de 60 dias contado a partir da data de cada turno, haverá ainda o prazo de 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Nesse caso, o eleitor deverá fazer um requerimento dirigido ao juiz eleitoral da sua zona de inscrição e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral, apresentando documento que comprove a ausência do país, como passaporte ou bilhete de passagem.

Também será possível utilizar o Sistema Justifica ou o e-Título. Caso a ausência não seja justificada dentro dos prazos estabelecidos, o eleitor estará sujeito ao pagamento de multa.

O que acontece se o eleitor não votar nem justificar?

Quem não comparecer às urnas e não justificar a ausência fica sujeito a uma série de restrições enquanto não regularizar a situação eleitoral. Entre elas estão a impossibilidade de tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salários ou proventos, no caso de servidor público, participar de concorrência pública e obter empréstimos em instituições bancárias oficiais.

O eleitor também poderá ficar impedido de obter ou renovar passaporte ou CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e praticar atos para os quais seja exigida quitação eleitoral.

A ausência sem justificativa também gera multa. Segundo as informações do TRE-CE, o valor pode variar de 3% a 10% de 33,02 UFIRs, com mínimo de R$ 1,05 e máximo de R$ 3,51 por turno em que o eleitor deixou de votar ou justificar. Nos casos em que o eleitor não tenha condições financeiras para pagar a multa, o juiz eleitoral poderá conceder a isenção mediante declaração de próprio punho.

Como pagar a multa eleitoral

O pagamento pode ser realizado pelo serviço de consulta de débitos eleitorais, por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. O boleto, emitido por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), quando tiver valor inferior a R$ 50, deve ser pago exclusivamente no Banco do Brasil, conforme as regras indicadas pelo TRE-CE.

No caso do Pix ou do cartão de crédito, o pagamento é realizado por meio do PagTesouro, plataforma digital de recolhimento de valores da Secretaria do Tesouro Nacional. Para o Pix, é possível utilizar um QR Code, com validade de 24 horas, ou um código numérico para pagamento pelo aplicativo bancário. Quem escolher o cartão de crédito será direcionado ao Mercado Pago ou ao PicPay.

Depois do pagamento, é necessário aguardar a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro da quitação do débito pela zona eleitoral responsável pelo título. A situação eleitoral somente ficará regularizada em relação à multa após esse registro no cadastro eleitoral.

Quem não puder comparecer às urnas deve justificar a ausência dentro dos prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Caso haja urgência na regularização, o eleitor deve procurar a zona eleitoral responsável pelo título para receber orientações sobre a baixa da multa no sistema.

Quantas vezes é possível justificar a ausência?

Não existe limite para o número de justificativas de ausência às urnas. Ainda assim, o TRE-CE recomenda que o eleitor que tenha mudado de município avalie a possibilidade de solicitar a transferência do título para o novo domicílio eleitoral. O eleitor também deve ficar atento a eventuais processos de revisão do eleitorado realizados na zona eleitoral de origem. O não comparecimento a um processo revisional pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Três ausências consecutivas podem cancelar o título

Quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência em três eleições consecutivas, o título pode ser cancelado. Nesse caso, além de pagar as multas correspondentes, é necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação, desde que não existam outras restrições.

As operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento do Eleitor, por meio do Título Net.

A informação é do site Opinião CE.

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