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Justiça Eleitoral concede direito de resposta a Elmano em redes de André Fernandes

Decisão do TRE-CE considera jingle com acusações de “ladrão” e “roubar” como calunioso e injurioso e determina publicação da resposta por 16 dias

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A Justiça Eleitoral do Ceará concedeu direito de resposta ao governador e candidato ao Governo do Estado, Elmano de Freitas, nas redes sociais do deputado federal André Fernandes. A decisão considera que uma publicação em formato de jingle veiculada pelo parlamentar configura afirmação caluniosa e injuriosa contra o governador.

Além de determinar a publicação da resposta, a Justiça Eleitoral estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Justiça considera acusações caluniosas

A ação analisou um jingle em que André Fernandes utiliza expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador, como “El mano” e “é o mano”, e atribui a Elmano de Freitas a condição de “ladrão” e a prática de “roubar”.

Segundo a decisão, as expressões utilizadas pelo deputado “não enunciam avaliação de gestão”. Para a Justiça Eleitoral, acusações dessa natureza na propaganda eleitoral exigiriam ao menos uma acusação formal ou condenação judicial, o que não existe em relação ao governador do Ceará.

O juiz eleitoral reconheceu que “a peça publicitária impugnada configura afirmação caluniosa e injuriosa”.

Resposta será publicada nas redes sociais

A resposta de Elmano de Freitas deverá ser veiculada nos perfis de André Fernandes no Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube. A Justiça Eleitoral também determinou que o conteúdo seja fixado no topo dos perfis nas plataformas que disponibilizarem essa funcionalidade. No caso do Apple Music e do Spotify, onde não é possível tecnicamente veicular direito de resposta, o juiz determinou a exclusão do jingle.

Direito de resposta ficará no ar por 16 dias

A publicação de Elmano deverá permanecer disponível durante 16 dias, o dobro do período em que o conteúdo considerado ofensivo permaneceu nas redes sociais de André Fernandes. A decisão estabelece ainda que, caso tenha ocorrido impulsionamento pago da publicação original, André Fernandes deverá utilizar o mesmo recurso, nas mesmas quantidades, para divulgar a resposta de Elmano.

A informação é do site Opinião CE.

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