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POLÍTICA

Justiça Eleitoral vota pela manutenção da ata do União Progressista, que segue na coligação de Ciro

Ainda há a possibilidade de tanto União Brasil quanto PP entrarem com recurso ao TSE

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) votou, em sessão ordinária nesta terça-feira (4), contra os processos encaminhados por União Brasil e Progressistas pela anulação da ata da convenção da União Progressista no Ceará. A decisão, pelo placar de 4 a 2, mantém a ata que confirmou a federação como integrante da coligação de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo do Ceará.

Os presidentes estaduais de União Brasil e PP no Ceará, respectivamente, os deputados federais Moses Rodrigues e AJ Albuquerque, afirmaram, ao apresentar o processo, que a posição da Federação, presidida pelo ex-deputado federal Capitão Wagner (União Brasil), divergia dos posicionamentos das duas siglas que a compõem.

Com a posição das legendas na coligação mantida, a chapa encabeçada por Ciro poderá seguir com o ex-prefeito de Fortaleza Roberto Cláudio (União Brasil) como vice e o ex-deputado federal Capitão Wagner (União Brasil) como candidato a senador na chapa.

União Brasil e PP ainda podem entrar com recursos. Caso um dos partidos entenda por contestar a decisão, o processo será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como foi o processo

O relator do processo, o desembargador Wilker Macedo Lima, foi o primeiro a votar o mérito da matéria, apontando a nulidade parcial da ata da convenção. Com base no estatuto da União Progressista, ele destacou, no seu voto, que a Direção da Federação deve decidir a posição da coligação caso os dois partidos não tenham definido seus posicionamentos ou se houver divergência entre as decisões. A opinião do relator foi seguida pelo desembargador Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos, abrindo o placar de 2 a 0 pela anulação da ata.

O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, que inaugurou a divergência em relação ao relator, afirmou que a decisão do União Brasil, devido à legenda, no Ceará, ser presidida por uma comissão provisória, não possui a mesma validade da deliberação tomada pela União Progressista. Ele acrescentou que a posição da Nacional da federação exerce competência reafirmadora “ao reconhecer de modo expresso a rigidez da convenção estadual”.

A divergência foi seguida pelo desembargador José Maximiliano Machado Cavalcanti, que apontou a decisão soberana da Federação diante das decisões dos partidos federados. Os desembargadores Antônio Edilberto Oliveira Lima e José Cavalcante Júnior também acompanharam a divergência, virando o placar para 4 a 2.

Como não houve empate ao fim dos seis primeiros votos, a presidente do TRE-CE, desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, não precisou proferir seu voto de minerva.

A informação é do site Opinião CE.

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