O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vetou a derrubada do canal de WhatsApp “Exército do Lula”, coordenado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG).
Em sua decisão, o magistrado determinou que, antes da discussão do caso no plenário, o presidente da Corte, Kássio Nunes Marques, não poderá decidir pela “suspensão, retirada ou restrição” do canal.
Em caráter liminar, a medida atende a pedido preventivo aberto pela campanha de reeleição do presidente Lula (PT). O canal ultrapassou 9,5 milhões de seguidores.
Como argumento, o ministro aponta que haveria invasão de competência na medida, já que a fiscalização administrativa dos “Planos de Conformidade” das plataformas digitais não autoriza que o TSE, por meio de sua Presidência, imponha sanções diretas a candidatos ou suspenda canais por ato administrativo monocrático.
Ele aponta ainda que a manifestação espontânea de cidadãos na internet é protegida pela liberdade de expressão.
O ministro também notificou a Meta de que o cumprimento da medida deve prevalecer sobre qualquer ordem monocrática administrativa anterior à decisão, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
A informação é do site Opinião CE.

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