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POLÍTICA

Projeto regulamenta uso de sistemas automatizados para atendimento a consumidores

A proposta, que ainda será analisada no Congresso Nacional, estabelece ainda a garantia de atendimento humano imediato quando o consumidor solicitar

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Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que define as regras e regulamenta o uso de sistemas automatizados para atendimento a consumidores por parte dos empreendimentos. A proposta, que ainda será analisada no Congresso Nacional, dispõe, no entanto, que deve ser garantido o atendimento humano imediato quando o consumidor assim solicitar.

O projeto também estabelece que as micro e pequenas empresas terão tratamento simplificado, a ser regulamentado posteriormente.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado, antes de seguir à sanção presidencial.

Ainda pelo texto de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), é exigida a transparência no uso de inteligência artificial (IA) e de outros sistemas automatizados. Além disso, o atendimento automatizado deverá ser identificado de forma clara para que o cliente não seja enganado.

Abatimento automático na próxima fatura

Em caso de falhas ou de interrupções em serviços contínuos, o consumidor poderá exigir abatimento automático na próxima fatura ou pedir a restituição proporcional dos valores já pagos.

O descumprimento das regras sujeitará os infratores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O texto aponta que o cliente deve receber a primeira resposta em até um dia útil. A proposta também proíbe a cobrança de multas por quebra de fidelidade se o serviço for prestado de forma inadequada.

“A substituição do atendimento humano por sistemas automatizados, muitas vezes opacos, limitados e ineficazes, tem imposto ao consumidor um verdadeiro labirinto digital”, afirmou o deputado autor da proposta.

A informação é do site Opinião CE.

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