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Propaganda eleitoral nas ruas e na internet tem início neste domingo (16)

A partir da data, a Justiça Eleitoral permite que os candidatos majoritários e proporcionais promovam as suas candidaturas, impulsionem propaganda na internet e realizem eventos de rua

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A propaganda eleitoral das Eleições Gerais de 2026 nas ruas e na internet vai começar neste domingo (16). A partir da data, vai ser permitido aos candidatos aos cargos majoritários e proporcionais promover suas candidaturas, impulsionar propagandas nas suas redes sociais e realizar eventos de rua.

Conforme o calendário publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o período das propagandas eleitorais fica disponível até o dia 1º de outubro, três dias antes da realização do primeiro turno do pleito.

Também a partir da data, será permitida a utilização de live pelos candidatos para a promoção pessoal ou de atos referentes ao exercício do mandato. A ferramenta passa a constituir ato de campanha eleitoral de natureza pública.

A Justiça Eleitoral ressalta, porém, que não fica permitida, a partir de 16 de agosto, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.

Alto-falantes, comícios e atos de rua

Em relação aos alto-falantes ou amplificadores de som, todos os candidatos, partidos, federações e coligações poderão fazer uso de tais equipamentos de som entre 8h e 22h.

Os equipamentos, conforme a Justiça Eleitoral, devem respeitar uma distância de pelo menos 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos tribunais judiciais, dos quartéis e dos demais estabelecimentos militares, dos hospitais e das casas de saúde, bem como das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando estiverem em funcionamento.

Os comícios e o uso de aparelhagem de sonorização fixa serão permitidos de 16 de agosto a 1º de outubro, entre 8h e 24h. Já o comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Até as 22h do dia 3 de outubro, na véspera do 1º turno, poderá haver distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata em que sejam utilizados outros meios de locomoção das pessoas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Propaganda na imprensa escrita

A data de 16 de agosto também é o início do período em que a Justiça Eleitoral permite a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e a reprodução, na internet, do jornal impresso. A permissão vale até 2 de outubro.

Poderão ser publicados até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diferentes, para cada candidata ou candidato. O espaço máximo, por edição, será de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

A informação é do site Opinião CE.

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