A propaganda eleitoral é o período em que candidatos, partidos e federações podem apresentar suas propostas e projetos aos eleitores. No entanto, há uma série de regras para a divulgação de conteúdo, especialmente na internet e nas redes sociais, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em especial na Resolução nº 23.610/2019.
Candidatos podem fazer campanha em suas próprias redes sociais, como sites, blogs, aplicativos de mensagens e redes sociais, desde que sejam respeitadas as regras previstas pela legislação eleitoral. Eleitores e apoiadores também podem compartilhar conteúdos, utinfluenciadores e pessoas com grande audiência podem manifestar apoio a candidatos e divulgar conteúdo político-eleitoral de forma espontânea.
O que não é permitido é um apoiador ou influencers receber pagamento ou qualquer vantagem econômica para publicar propaganda eleitoral em seus próprios perfis, páginas ou canais.
A propaganda eleitoral paga nas redes sociais não é proibida de forma geral. O impulsionamento é permitido, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação eleitoral e não seja utilizado para divulgar conteúdos proibidos.
Pode usar IA nas redes sociais?
O uso de IA (inteligência artificial) é permitido em determinadas situações. Segundo o TSE, “quando a propaganda eleitoral utilizar conteúdo sintético multimídia produzido ou alterado por IA para criar, substituir, omitir, mesclar ou modificar imagens ou sons, o responsável deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia.
A regra não se aplica, por exemplo, ao uso de ferramentas de IA para melhorar a qualidade de imagens ou sons, gerar elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas ou utilizar recursos de marketing normalmente empregados em campanhas, como a montagem de imagens em que candidatos e apoiadores aparentam estar em um único registro fotográfico para a produção de material impresso ou digital.
Já usar deepfake para favorecer ou prejudicar uma candidatura não é permitido, pois manipular conteúdo digitalmente para alterar imagem ou voz de uma pessoa, viva, morta ou fictícia, com o objetivo de beneficiar ou prejudicar um partido ou candidato é contra as regras estabelecidas pelo TSE.
Também é proibido:
- Usar IA para disseminar informações falsas ou gravemente descontextualizadas.
- Publicar, republicar ou impulsionar novos conteúdos de IA durante o período de 72 horas antes até 24 horas depois do término da votação.
Fake news e perfis falsos são proibidos
A Justiça Eleitoral poderá determinar o banimento de perfis, publicações ou páginas quando houver prática reiterada de condutas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral, no caso do uso de perfis falsos, apócrifos ou automatizados de maneira abusiva.
Divulgar fatos sabidamente inverídicos ou conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, pode acarretar que a publicação seja retirada do ar e que o perfil seja banido.
Sem prejuízo das sanções civis e criminais aplicáveis à pessoa responsável, a Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham agressões ou ataques a candidatas e candidatos em sites da internet, inclusive nas redes sociais.
Além disso, o uso de dados pessoais para direcionamento deve seguir as regras de proteção de dados. Já disparos em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento do destinatário são proibidos.
A informação é do site Opinião CE.

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