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TSE tem reunião nesta terça-feira para discutir uso de deepfakes na campanha eleitoral

Plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos

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Nesta terça-feira (18), o TSE agendou uma reunião para discutir especificamente o uso de deepfake – técnica que permite alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial (IA).

As eleições de 2026 serão as primeiras realizadas no Brasil após a popularização de ferramentas de inteligência artificial capazes de produzir imagens, áudios e vídeos cada vez mais realistas. Diante desse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ampliou as regras para o uso da tecnologia durante a campanha.

Em maio, durante seu discurso de posse na presidência do TSE, o ministro Kassio Nunes Marques destacou o desafio de lidar com o uso da inteligência artificial nas eleições deste ano.

“Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial”, disse o ministro na semana passada.

No início de março, o tribunal divulgou as regras que irão guiar os partidos e candidatos nas eleições de 2026. O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido, mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado por IA e qual foi a ferramenta utilizada.

Entre as novidades de 2026, estão a proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, além da determinação de que plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.

A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. “Quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”.

Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.

A informação é do site Opinião CE.

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