Eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das eleições de 2026 deverão votar obrigatoriamente no local indicado no pedido de transferência temporária. Não será possível votar na seção eleitoral de origem. Quem estiver em outro município, inclusive no endereço eleitoral original, deverá justificar a ausência.
A consulta ao local de votação pode ser feita pelo site de Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título. A orientação é conferir o endereço antes de sair de casa para evitar transtornos no dia da votação.
Como consultar o local de votação
No site de Autoatendimento Eleitoral, o eleitor deve acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e inserir o código de autenticação do e-Título. Pelo aplicativo e-Título, basta fazer login, inclusive por biometria, quando disponível, e acessar a aba “Onde votar”.
Voto em trânsito pode ser diferente no segundo turno
Quem solicitou o voto em trânsito no primeiro turno pode escolher um local diferente para votar no segundo. Após o encerramento das eleições, o retorno à seção eleitoral original ocorre automaticamente, sem necessidade de novo pedido. A abrangência do voto depende do estado escolhido. Se o eleitor indicar uma cidade dentro da mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Já quem optar por votar em outro estado poderá escolher apenas o presidente da República.
Quem pode votar em trânsito?
A modalidade é permitida somente em anos de eleições gerais e depende de solicitação dentro do prazo definido pela Justiça Eleitoral. A votação ocorre em locais convencionais ou em espaços criados especificamente para esse fim. O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua seção habitual, desde que tenha feito o pedido antecipadamente e compareça ao local indicado. Quem não estiver na cidade escolhida deverá justificar a ausência, inclusive se estiver no município de seu domicílio eleitoral.
A informação é do site Opinião CE.

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