Após condenação por associar Ciro Gomes (PSDB) a Jair Bolsonaro (PL), o governador Elmano de Freitas (PT) sofreu novo revés na Justiça relacionado à propaganda eleitoral gratuita. Nesta terça-feira (22), o desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa validou mais um direito de resposta ao ex-ministro, devido a inserções televisivas que sugeriam uma postura violenta por parte de Ciro.
Na decisão, o magistrado citou julgamento dessa segunda-feira (21) no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para embasar a atual sanção. Nessa data, a Corte manteve direito de resposta a Ciro por propagandas da campanha de Elmano que o associavam ao ex-presidente Jair Bolsonaro, além de impor a perda de 76 minutos de propaganda eleitoral à coligação governista.
Já no processo atual, a equipe de Ciro contestou uma inserção televisiva intitulada “Ciro não respeita ninguém”, feita pela coligação de Elmano. A peça, de aproximadamente 30 segundos, foi exibida na propaganda eleitoral gratuita nos dias 13 e 14 de setembro. No material, havia um compilado de fragmentos de seis episódios ocorridos entre 2013 e 2022, em situações diferentes:
- Manifestação estudantil na FECLI/UECE, em Iguatu, em 2013;
- Confronto com manifestantes em Fortaleza, em 2016;
- Entrevista coletiva em Boa Vista (RR), em 2018;
- Sabatina FAAP/Estadão, em 2018;
- Debate com parlamentar, em evento de 2019;
- Visita à Agrishow, em Ribeirão Preto (SP), em 2022.
As imagens traziam declarações como “Ciro não respeita ninguém. Xinga e agride fisicamente as pessoas.”, “Ciro tem um histórico. Cobrar resultado dele enquanto político dá nisso. E não importa a situação.” e “Esse é o Ciro de sempre. Pense nisso”, conforme transcrições contidas na própria decisão judicial.
Com a mais recente vitória no TRE-CE, agora, Ciro terá direito a resposta em 11 inserções de um minuto cada no horário eleitoral gratuito de televisão, correspondentes ao tempo total das 21 exibições reconhecidas.
A réplica será veiculada nos períodos diurno (oito inserções, sendo cinco no bloco da manhã e três no da tarde) e noturno (três), sempre no início do bloco da coligação petista. O teor deve ser restrito à propaganda questionada, sendo vedados retorsão, adjetivação, novas acusações, atribuição de intenção subjetiva à campanha adversária, conteúdo promocional ou programático e apelo eleitoral.
O descumprimento desses termos, ainda que parcial, acarretará multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50, duplicada em caso de reiteração.
O PontoPoder buscou a equipe de Elmano de Freitas para manifestações acerca da nova decisão. O espaço está aberto para pronunciamentos.
Entenda novo embate judicial entre Ciro e Elmano
A equipe do candidato do PSDB, ao longo do processo, não negou que as falas utilizadas fossem dele nem que tivesse ocorrido contato físico no episódio de 2022. O problema, então, seria sobre a falta de contexto das declarações.
A argumentação ainda fez um destaque sobre a sabatina de 2018, na qual Ciro teria dito originalmente que o País não deveria considerar aceitável “agredir, insultar e, pior, prender quem a gente não gosta politicamente, jornalistas inclusive”.
Na propaganda, porém, foram preservados apenas fragmentos como “não gosta politicamente” e “jornalistas inclusive”. O restante, em que Ciro dizia que não se deveria agredir, insultar ou prender adversários, foi retirado.
Na liminar de 16 de setembro, o desembargador determinou que a coligação adversária não reapresentasse a inserção “Ciro não respeita ninguém”, nem versões que reproduzissem os mesmos fragmentos sob a mesma locução, mesmo com mudanças meramente formais de duração, ordem ou grafismo. Em caso de descumprimento, havia a previsão de multa no valor de R$ 5 mil por veiculação, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
A defesa, então, apresentou sua manifestação, argumentando que as imagens eram verdadeiras e as frases tinham sido efetivamente pronunciadas, portanto, não haveria fato sabidamente inverídico. A coligação petista ainda ressaltou que as locuções seriam juízos críticos e que o eleitor poderia procurar na imprensa os contextos integrais dos episódios. Em complemento, pediu a reconsideração da liminar.
Contudo, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) se manifestou pela procedência do pedido de Ciro. O desembargador seguiu o entendimento da PRE. “A ofensa configura-se como afirmação sabidamente inverídica, na modalidade de descontextualização grave, e como imputação difamatória e injuriosa, que atribui ao candidato padrão pessoal de agressividade e desrespeito e o desqualifica perante o eleitorado”, avaliou o magistrado.
A informação é do site Diário do Nordeste.

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