O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará multou o deputado federal André Fernandes (PL) em R$ 45 mil por descumprimento de decisão judicial. A condenação se dá por conta de publicações com tom calunioso e difamatório direcionadas ao governador Elmano de Freitas (PT), candidato à reeleição.
A Procuradoria Regional Eleitoral “manifestou-se pela confirmação da prevenção e pela ilicitude do conteúdo”, diz o texto da decisão.
As multas se referem às publicações dos dias 17 e 22 de agosto, esta última uma republicação da primeira. Em ambas, o bolsonarista usa expressões com trocadilho sonoro com o nome do governador (“El mano” / “é o mano”), associadas a palavras como, “ladrão” e “roubar”, em afirmação caluniosa, difamatória e injuriosa.
O desembargador Eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa lembrou que “a redivulgação ocorreu cinco dias após a primeira e no dia seguinte ao ajuizamento das demandas, com alteração apenas do registro audiovisual de suporte e da legenda, preservado o núcleo impugnado, inclusive o verso que imputa a prática de crime patrimonial”.
Antes disso, a Justiça Eleitoral havia concedido direito de resposta a Elmano de Freitas em sete redes sociais de André Fernandes: Instagram, Threads, Facebook, TikTok, X, Kwai e YouTube, ficando no ar por 16 dias.
A Justiça ainda determinou que a publicação deveria ser fixada no topo do perfil, na rede em que a funcionalidade estivesse disponível. Nas plataformas Apple Music e Spotify, o juiz mandou excluir o jingle. Fernandes gravou um novo vídeo, neste domingo (30), zombando da decisão.
A informação é do site Opinião CE.

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