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TSE suspende perda de tempo na propaganda de Elmano em liminar por associação de Ciro a Bolsonaro

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou a “natureza absolutamente excepcional da concessão do direito de resposta”.

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O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar ao governador Elmano de Freitas (PT) em processo relacionado a Ciro Gomes (PSDB) e suspendeu decisão que impunha sanções na sua propaganda eleitoral gratuita. A determinação da Corte Superior saiu na noite desta terça-feira (22).

O petista foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), nessa segunda-feira (21), à perda de 76 minutos de inserções de campanha na televisão e no rádio e à concessão de direito de resposta ao adversário na disputa pelo Governo do Estado. 

O conflito diz respeito à propaganda de Elmano que associava Ciro ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), afirmando que os dois estavam “do mesmo lado” devido a semelhanças no tratamento dispensado às mulheres. A peça também indicava que ambos ficavam violentos quando questionados.

Por maioria, os desembargadores rejeitaram recurso da campanha de Elmano e consideraram que a montagem reuniu declarações verdadeiras, mas proferidas em circunstâncias distintas, para atribuir a Ciro um comportamento agressivo contra mulheres que não era demonstrado pelos episódios apresentados.

Contudo, nesta terça-feira, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva concedeu tutela cautelar antecedente à coligação petista, suspendendo a aplicação da punição até o julgamento definitivo do recurso especial. O magistrado superior destacou a “natureza absolutamente excepcional da concessão do direito de resposta”.

Este só se justifica, segundo ele, diante da “veiculação de falsidade manifesta, grave descontextualização ou ofensa pessoal que ultrapasse os limites da crítica político-eleitoral”. O ministro complementou que “o instituto não se presta, portanto, à correção judicial de toda manifestação desfavorável, contundente ou retoricamente acentuada produzida no contexto da disputa eleitoral”.

Ausência de ‘grave descontextualização’

Ricardo Villas Bôas também afastou a existência de “grave descontextualização” das falas de Ciro que justifique direito de resposta. Ele destacou que as declarações são autênticas, os interlocutores são identificados nos respectivos registros audiovisuais, as expressões reproduzidas não foram modificadas e não se demonstrou a supressão de passagem que confundisse o eleitor. 

“Não houve adulteração ou desvirtuamento do conteúdo das declarações, mas apenas a utilização de falas pretéritas e autênticas como suporte para uma leitura eleitoral negativa, própria da crítica política e, em princípio, admitida no debate eleitoral”, avaliou.

O que dizia a propaganda

As inserções questionadas reunia falas antigas de Ciro e Bolsonaro e afirmava que os dois estavam “do mesmo lado”, apresentavam semelhanças no tratamento dispensado às mulheres e ficavam violentos quando questionados. Entre os trechos de Ciro utilizados estavam as expressões “Meus bolsonaristas são todos homens honrados”, “Sua frouxa, covarde” e “Cala a boca”.

A defesa do candidato argumentou que a propaganda reuniu episódios ocorridos em momentos e circunstâncias diferentes para atribuir a ele uma característica geral de comportamento. A coligação de Elmano, por sua vez, sustentou que as declarações eram autênticas e que a comparação fazia parte da crítica política permitida durante a campanha.

Ao analisar o caso em segunda instância, o desembargador eleitoral Magno Gomes de Oliveira reconheceu a autenticidade das falas, mas considerou que a edição e a narração produziram uma conclusão não comprovada pelos trechos exibidos. O entendimento foi mantido pela maioria do TRE-CE.

A informação é do site Diário do Nordeste.

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