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Campanhas de Lula e Flávio chegam a acordo sobre sigilos; Mendonça não vê necessidade do TSE interferir

O petista aceitou as condições impostas por Flávio, mas exigiu a inclusão da Alcazar Holdings, empresa ligada a Willer Tomaz, no acordo.

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O senador Camilo Santana (PT) apresentou nesta quinta-feira (22) um termo assinado pelos candidatos à Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Os dois autorizam a abertura dos seus sigilos bancário, fiscal e telefônico, ainda nesta quinta, até as 23h59.

“Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Nantes Bolsonaro, candidatos à Presidência da República já qualificados nos autos, vêm, conjuntamente, informar que aceitaram integralmente os termos recíprocos do desafio objeto destes autos e autorizam a abertura total e simultânea dos respectivos sigilos”, diz o texto do acordo.

O documento foi protocolado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para ser analisado pelo ministro André Mendonça, relator do caso. Pelo acordo assinado, as quebras de sigilo abrangem também familiares dos dois candidatos e pessoas jurídicas ligadas a eles. 

Representantes das duas campanhas foram à Corte eleitoral, nesta quinta-feira (22), tratar do tema. Além do senador cearense, que é coordenador político da campanha de Lula, estiveram no TSE o presidente do PT, Edinho Silva, o secretário-geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e a deputada Camila Jara (PT-MS). Pelo lado de Flávio, foram a advogada Maria Cláudia Bucchianeri, que representa a campanha do PL, e o senador eleito Deltan Dallagnol (Novo-PR). 

Manifestação de Mendonça

Ainda nesta quinta-feira (22), o ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, afirmou que não cabe ao tribunal definir ou não o que os candidatos querem divulgar. O magistrado entende que os candidatos podem apresentar os dados sem aval da Justiça e de forma voluntária.

“Não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. O que se quiser divulgar é escolha de cada um, e avaliar essa escolha cabe ao eleitor. Ante o exposto, e diante da ausência de óbice legal à divulgação espontânea de seus próprios dados, nos termos aqui expostos, reitera-se que os candidatos e pessoas físicas e jurídicas a que se referiram estão autorizadas a divulgar, por ato próprio, como e quando entenderem pertinentes, seus respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos”, escreveu Mendonça.

O ministro acrescentou que os extratos e movimentações bancárias estão disponíveis na instituição financeira ou no aplicativo do banco correspondente, de amplo e fácil acesso para cada titular.  Mendonça disse ainda que as declarações de imposto de renda podem ser coletadas no portal da Receita Federal e os registros de chamadas podem ser obtidos junto à operadora de telefonia.  

Por outro lado, o ministro destacou que a divulgação voluntária de dados não substitui uma verificação oficial por órgãos de controle para analisar possíveis inconsistências.

“Como regra, é de conhecimento público e assente na doutrina especializada que recursos de origem ilícita, procedentes de corrupção e lavagem de dinheiro, invariavelmente não transitam pelas contas de seus beneficiários, mas por interpostas pessoas: os chamados ‘laranjas’. Por isso, a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e sob controle judicial,que existem justamente para esclarecer esses fatos“, escreveu o ministro.

Condições 

O acordo foi assinado nesta quinta-feira (22) após Lula insistir e a campanha de Flávio aceitar a inclusão na abertura de sigilo da empresa Alcazar Holdings, de propriedade do advogado Willer Tomaz, que o candidato do PL reconhece como amigo e com quem é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) por suspeitas de lavagem de dinheiro.

Por sua vez, Lula concordou com as condições impostas por Flávio, incluindo a quebra dos sigilos de seu ex-chefe de gabinete, Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, além da divulgação dos gastos com cartões corporativos da Presidência e da agenda da primeira-dama, Janja Lula da Silva.

A informação é do site Opinião CE.

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